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Dimezin 125Mg 10Caps
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Dimezin 125Mg 10Caps

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INDICAÇÕES:

Dimezin é indicado para pacientes com excesso de gases no aparelho digestivo. O acúmulo de gases no estômago e no intestino chama-se flatulência, que causa desconforto abdominal, aumento do volume abdominal, dor ou cólicas no abdômen. A eliminação dos gases alivia estes sintomas. Dimezin também pode ser usada como medicação auxiliar no preparo dos pacientes em exames médicos, tais como endoscopia digestiva (exame do interior do esôfago, estômago e intestino) e/ ou colonoscopia (exame do interior do intestino grosso).

CONTRA INDICAÇÕES:

Você não deve utilizar Dimezin se tiver alergia ou sensibilidade a qualquer um dos componentes da fórmula.

Não use simeticona se você apresentar algum dos seguintes sintomas:

  • Distensão abdominal grave (grande aumento do volume abdominal);
  • Cólica grave (dor na barriga de forte intensidade);
  • Dor persistente (mais que 36 horas);
  • Massa palpável na região do abdômen.

Não há contraindicação relativa a faixas etárias.

REAÇÕES ADVERSAS:

A simeticona não é absorvida pelo organismo. Ela atua somente dentro do aparelho digestivo, e é totalmente eliminada nas fezes, sem alterações. Portanto, reações indesejáveis são menos prováveis de ocorrer:

  • Eczema de contato (inflamação na pele);
  • - Em casos raros: reações imediatas como urticária (alergia na pele).
Informe ao seu médico ou farmacêutico o aparecimento de reações indesejáveis. Informe também à empresa através do seu serviço de atendimento.

PRECAUÇÕES:

Não existem recomendações especiais sobre o uso de Dimezin. Não existem recomendações especiais para pacientes idosos. Simeticona comprimidos não é recomendado para crianças. Não utilize dose maior que a recomendada. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica. Se você estiver grávida ou amamentando, você deve informar seu médico antes de usar este medicamento. Informe ao seu médico ou cirurgião-dentista se você está fazendo uso de algum outro medicamento.

VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO GENÉRICO - LEI Nº 9.787/99.

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