INDICAÇÕES:
A ivermectina é indicada para o tratamento de várias condições causadas por vermes ou parasitas.
Estudos demonstram que a ivermectina funciona no tratamento das seguintes infecções:
- Estrongiloidíase intestinal: causada por um parasita denominado Strongyloides stercoralis;
- Oncocercose: causada por um parasita denominado Onchocerca volvulus;
- Filariose (elefantíase): causada pelo parasita Wuchereria bancrofti;
- Ascaridíase (lombriga): causada pelo parasita Ascaris lumbricoides;
- Escabiose (sarna): causada pelo ácaro Sarcoptes scabiei;
- Pediculose (piolho): causada pelo inseto Pediculus humanus capitis.
CONTRA INDICAÇÕES:
Este medicamento é contraindicado para uso por pacientes alérgicos à ivermectina ou a algum dos componentes da fórmula, por pacientes com meningite ou outras afecções do Sistema Nervoso Central.
O uso deste medicamento juntamente com medicamentos que agem no Sistema Nervoso Central tais como os barbituratos, benzodiazepínicos, ácido valproico e oxibato de sódio não é recomendado.
Este medicamento é contraindicado para uso por crianças com menos de 15 Kg ou menores de 5 anos.
Estudos mostraram doses entre 150 mcg/kg a 200 mcg/kg por dia, dose única, via oral, dependendo do tipo de infecção que o paciente apresente.
REAÇÕES ADVERSAS:
As possíveis reações adversas são leves e transitórias:
- Diarreia, náusea, falta de disposição, dor abdominal, falta de apetite, constipação e vômitos.
- Também podem ocorrer: tontura, sonolência, vertigem, tremor, coceira, lesão de pele e urticária. Inchaço no rosto e membros, diminuição da pressão do sangue ao levantar-se e batimentos acelerados do coração. Estas reações são de frequência desconhecida.
PRECAUÇÕES:
Após o tratamento com ivermectina, os pacientes com dermatite de origem oncológica podem apresentar maior probabilidade que outros de sofrer reações adversas graves, especialmente edemas (“inchaços”) e agravamento da oncodermatite.
Estrongiloidíase
É necessário realizar exames de fezes para acompanhamento e comprovação da cura.
Oncocercose
O tratamento com ivermectina não elimina os parasitas Onchocerca adultos podendo ser necessário um novo tratamento.
Filariose (elefantíase)
O tratamento elimina apenas as microfilárias, portanto, não haverá reversão das alterações clínicas já existentes decorrentes dos parasitas adultos.
Ascaridíase (lombriga)
É necessário realizar exames de fezes para acompanhamento e comprovação da cura.
Pediculose (piolho) e Escabiose (sarna)
Deve ser realizada reavaliação médica em 1 a 2 semanas para comprovação da cura. Nesses casos também devem ser tratadas as pessoas que tiveram contato com o paciente e que estão infestadas pelo parasita.
Estrongiloidíase em hospedeiros imunocomprometidos (com baixa imunidade)
Em pacientes com baixa imunidade (incluindo os portadores de HIV) em tratamento de estrongiloidíase intestinal, pode ser necessário repetir a terapia. O tempo de tratamento e a dose adequada serão avaliados individualmente pelo médico assistente.
Sarna crostosa em hospedeiros imunocomprometidos (com baixa imunidade)
Em pacientes com baixa imunidade (incluindo os portadores de HIV) em tratamento de sarna crostosa, pode ser necessário repetir a terapia.
Gravidez
Categoria de risco: C - Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião dentista.
Amamentação
A ivermectina é excretada no leite materno em baixas concentrações.
O uso deste medicamento durante a amamentação somente deve ser feito quando indicado pelo médico.
Pediatria
Como ainda não se dispõe de dados clínicos suficientes referentes ao tratamento de crianças menores de 5 anos ou com menos de 15 kg, o uso deste medicamento por esses pacientes não deve ser realizado.
Pacientes idosos
Considerar uma maior frequência de comprometimento da função do fígado, dos rins, e /ou do coração e outras doenças existentes, bem como medicações que estejam em uso comum nesta população.
IVERMECTINA É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA. VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA.
MEDICAMENTO GENÉRICO - LEI Nº 9.787/99.