INDICAÇÕES:
Omenax® é indicado para tratar certas condições em que ocorra muita produção de ácido no estômago. É usado para tratar úlceras gástricas (estômago) e duodenais (intestino) e refluxo gastroesofágico (quando o suco gástrico do estômago volta para o esôfago). Muitas vezes o omeprazol é usado também na combinação com outros antibióticos para tratar as úlceras associadas às infecções causadas pela bactéria Helycobacter pylori. O omeprazol também pode ser usado para tratar a doença de Zollinger-Ellison, que ocorre quando o estômago passa a produzir ácido em excesso. Também é utilizado para tratar dispepsia, condição que causa acidez, azia, arrotos ou indigestão. Pode ser usado também para evitar sangramento do trato gastrintestinal superior em pacientes seriamente doentes.
CONTRA INDICAÇÕES:
Não deve ser utilizado por pessoas alérgicas ao omeprazol ou a qualquer componente de sua formulação.
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.
Exclusivo Cápsula 20 mg: Atenção: este medicamento contém Açúcar, portanto, deve ser usado com cautela em portadores de Diabetes. Cada cápsula de omeprazol contém 0,12g de sacarose.
REAÇÕES ADVERSAS:
Informe seu médico da ocorrência de efeitos, tais como:
- Reação comum (ocorre entre = 1% e
- Reação incomum: (ocorre entre = 0,1% e
PRECAUÇÕES:
Antes da utilização de Omenax®, você deve informar o seu médico sobre a presença das seguintes condições:
- Reação alérgica a este tipo de medicamento ou a quaisquer outros medicamentos; outros tipos de alergias, como a algum alimento, corante, conservante ou a animais. A presença de outros problemas de saúde pode afetar o uso deste medicamento.
Avise seu médico se você apresentar:
- Doença no fígado ou história de doença hepática – essa doença pode levar ao aumento do omeprazol no seu organismo.
É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA. SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO GENÉRICO - LEI Nº 9.787/99.