INDICAÇÕES:
O propionato de clobetasol é um corticosteroide muito potente indicado para adultos, idosos e crianças a partir de 1 ano de idade para o alívio das manifestações inflamatórias e pruriginosas de dermatites responsivas a esteroides.
Estas incluem: O tratamento de doenças inflamatórias da pele, como psoríase (exceto quando as lesões estão muito espalhadas pelo corpo), eczemas recalcitrantes (difíceis de tratar), líquen plano, lúpus eritematoso discoide e outras doenças da pele que não melhoram satisfatoriamente com o uso de medicamentos esteroides menos potentes.
CONTRAINDICAÇÕES:
Se você responder sim a uma ou mais perguntas abaixo, fale com seu médico antes de usar o propionato de clobetasol:
Você já teve uma reação alérgica a algum dos componentes do propionato de clobetasol?
Você apresenta inflamação e/ou coceira na região anal ou genital?
Você tem lesões semelhantes à acne ou vermelhidão na área próxima do nariz, das bochechas, da testa ou do queixo?
Você apresenta lesões com vermelhidão próximas da boca?
Você tem lesões de pele não tratadas?
Você apresenta coceira na pele sem ter inflamação no local?
Quem usará este medicamento é uma criança com menos de 1 ano de idade com doenças inflamatórias na pele (inclusive dermatite e erupções causadas pelo uso de fralda)?
Este medicamento é contraindicado para menores de 1 ano de idade.
REAÇÕES ADVERSAS:
Prurido (coceira), dor e queimação local na pele.
PRECAUÇÕES:
Se este medicamento for aplicado nas pálpebras, torna-se necessário cuidado para assegurar que não penetre nos olhos, pois a exposição repetida poderá resultar em glaucoma e catarata.
Se sua visão ficar embaçada ou se você apresentar outras dificuldades para enxergar, informe ao seu médico.
Este medicamento é contraindicado para menores de 1 ano de idade.
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.
PROPIONATO DE CLOBETASOL É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA. SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO GENÉRICO - LEI Nº 9.787/99.